ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 10
É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - prática de esportes e de diversões;

V - participação na vida familiar e comunitária;

VI - participação na vida política, na forma da lei;

VII - faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

§ 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

§ 3º É dever de todos zelar pela dignidade da pessoa idosa, colocando-a a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Garantia do Acesso e da Permanência na Família para Pessoas Idosas

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 10, reforça um direito fundamental: a convivência familiar e comunitária para os cidadãos com 60 anos ou mais. Este artigo, com clareza e caráter educativo, estabelece que a pessoa idosa tem o direito de permanecer na companhia de seus familiares e na comunidade em que vive.

Pontos Essenciais do Artigo 10:

  • Direito de Permanência: A lei proíbe a discriminação ou o afastamento da pessoa idosa de sua família e de seu lar. A intenção é preservar os laços afetivos, a rede de apoio e a identidade do idoso dentro de seu contexto familiar e social.
  • Proibição de Alojamento Coletivo: O artigo determina que a pessoa idosa não pode ser obrigada a viver em instituições de longa permanência (asilos), a menos que não possua condições de ser cuidada pela família ou que a própria família não tenha condições de prover os cuidados necessários. Essa medida visa evitar o abandono e garantir que a preferência seja sempre pela convivência familiar.
  • Prioridade da Família e da Comunidade: O dispositivo enfatiza que o modelo prioritário de cuidado e suporte para a pessoa idosa deve ser o familiar e o comunitário. Isso significa que a sociedade, em suas diversas instações (família, vizinhança, associações), tem um papel fundamental na garantia do bem-estar e da dignidade dos idosos.
  • Responsabilidade Familiar e Social: O artigo serve como um lembrete da responsabilidade que recai sobre a família e a comunidade em zelar pela pessoa idosa, promovendo sua integração, participação e qualidade de vida.

Em suma, o artigo 10 do Estatuto da Pessoa Idosa é um pilar fundamental para a proteção da dignidade e do bem-estar dos idosos, assegurando seu direito de viver em um ambiente familiar e comunitário, fortalecendo seus vínculos afetivos e garantindo que a institucionalização seja uma exceção, e não a regra.